Há interesse público na proteção de situações jurídicas privadas.
Um projeto de lei, que será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.
Os métodos de solução de controvérsias, alternativos à jurisdição, estão em franca valorização e 2021 foi um ano marcante, em termos de propagação e divulgação destas ferramentas.
Considerando que a convenção de arbitragem é um negócio jurídico processual típico, sendo uma faculdade de partes livres para contratar a fixação de cláusula que preveja a jurisdição arbitral para eventuais litígios, cabível sua inclusão no plano de recuperação extrajudicial sem que isto represente uma violação à legislação, mesmo que sem a anuência individual de determinado credor quando a maioria dos credores o aprovar
Diante da gravidade do problema de litigiosidade na relação tributária brasileira, não soa razoável o enorme esforço legislativo que vem sendo feito para introduzir a arbitragem tributária de maneira acanhada e com tantas restrições, que acabam por transformar esse importante instituto em um remédio paliativo.
Hildefonso Bizatto diz que o magistrado “resolve o processo, mas não resolve o conflito entre as partes”
Dentre os métodos alternativos de autocomposição previstos no ordenamento jurídicos brasileiro, pode-se destacar a conciliação, a mediação e as práticas colaborativas, em relação aos quais cumpre tecer algumas breves considerações.
Seja bem-vindo a 8ª edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação da FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem). Neste ano de 2021 a revista traz reportagens e artigos que analisam e fazem projeções a respeito das mudanças que a FECEMA e a sociedade vêm apresentando.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com os 143 enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto. A jornada, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados…
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