Em evento de assinatura de acordos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos Estados, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, fez uma ampla defesa da mediação e da conciliação como necessidades primordiais para a advocacia pública, em vez da litigância, isto é, a criação de processos para resolver conflitos.
Quem ganha, no final, é a sociedade, com a realização do interesse público.
OAB Em Ação Dia 25/07/2017
Um dos principais desafios para as grandes empresas brasileiras
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu multar o INSS depois de a autarquia faltar uma audiência de conciliação.
A incorporação das constelações à esfera judicial em busca de conciliação teve boa aceitação pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) daquele Tribunal.
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos.
O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque.
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
Definição é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP.