A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, em uma decisão monocrática, a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel.
A ministra votou em abril e defendeu a tese de que o Judiciário não pode rediscutir aspectos da decisão arbitral.
Recebidos os memoriais das mãos do causídico e possivelmente eventual esclarecimento adicional, na presença ou não do outro advogado, o árbitro solicitará à secretaria que junte a peça nos autos, providenciando a sucessiva remessa de cópia aos coárbitros e aos advogados da parte contrária.
Matéria usual nos contratos de concessões e nas parcerias público-privadas de infraestrutura
Tais contratos foram considerados pelo STJ como coligados ao contrato principal, uma vez que as obrigações neles estabelecidas decorriam diretamente daquele, encerrando uma unidade de interesses, principalmente econômicos.
Comissão destaca a necessidade das mudanças em meio ao processo de inovação pelo qual o mundo passa.
O ganho de eficiência num modelo como esse é inegável, pois diminuiria os custos de transação para as empresas, possibilitaria uma uniformização mais rápida acerca dos critérios de indenização, aumentando a previsibilidade e repercutindo em preços menores aos consumidores.
O Congresso CAM-CCBC Pan-Americano de Arbitragem apresenta um temário consistente para ser debatido por participantes e mais de 40 palestrantes de diferentes países.
Esperamos que câmaras arbitrais que ainda não incorporaram o instituto aos seus regulamentos o façam o quanto antes
Palestra Ministra Nacy – Mediação, Conciliação e Arbitragem.