O QUE É CONCILIAÇÃO
Método dialogado e colaborativo de resolução de conflitos, em que o conciliador não se limita a auxiliar as partes a chegarem ao acordo, tendo liberdade para aconselhar e sugerir possibilidades de soluções. O conciliador tem o papel relevante de incentivar as partes à resolução consensual do conflito e pode, inclusive, manifestar sua opinião sobre a solução mais justa, sugerindo parâmetros para o acordo.
COMO REALIZAR A CONCILIAÇÃO
Na primeira etapa, uma das partes deve acessar a plataforma online/digital CAMAF 5.0 e informar:
a) causa do conflito;
b) o nome da outra parte e dados para contato;
c) se deseja realizar a conciliação online ou presencial.
Na segunda etapa, a CAMAF efetua:
a) o convite à(s) outra(s) parte(s) para a conciliação;
b) informa às partes sobre a data, hora e local (caso presencial) ou data, hora e acesso (caso online), que será realizada a conciliação;
c) presentes as partes e o conciliador, será realizada a conciliação;
d) ao final, será emitido o Termo de Conciliação pela CAMAF.
POR QUE ESCOLHER A CONCILIAÇÃO
A conciliação é um método econômico, célere, versátil e eficiente de resolução de conflitos. Aquelas demandas que enfrentam longos trâmites no judiciário, em que se discutem direitos disponíveis e há relação pecuniária, podem ser resolvidas em tempo hábil, respeitando à vontade das partes e de maneira equânime, firmando, ao fim da conciliação, um acordo.
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Ao final da Conciliação, será emitido um termo pela CAMAF, documento que comprovará e formalizará a conciliação, podendo ser:
1) Termo de Acordo
Emitido quando a conciliação obtiver êxito. Este termo tem valor legal e constitui título executivo extrajudicial, podendo ser homologado judicialmente.
2) Termo Sem Acordo
Emitido quando a sessão não obtiver êxito. Este termo é um documento que comprova a tentativa de acordo, porém sem sucesso.
3) Declaração de Tentativa Frustrada
Documento comprobatório da tentativa de se conciliar. Essa declaração é emitida quando a outra parte:
- Não é localizada;
- É localizada, mas não responde ao convite;
- É localizada, mas não aceita o convite;
- Aceitando o convite, não se manifesta, no prazo de até 48h, após iniciado o processo de conciliação.