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Sentença proferida após acordo judicial entre as partes é nula, diz TRF-3

É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância.

Vídeo – Efeitos da cláusula de mediação

Mediação – WEB TV OAB SP

Conciliação e mediação reduzem tempo de tramitação de processos na Justiça

A conciliação é uma forma de resolver os conflitos em que as pessoas envolvidas, com a ajuda de um conciliador, vão conversar e construir um acordo

Lei da Mediação, uma forma consensual de solução de conflitos e fortalecimento do sujeito de direito

A mediação é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé.

O povo, o Judiciário e o novo CPC

Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.

Relatório Justiça em Números traz índice de conciliação pela 1ª vez

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira.

III Congresso Pan-Americano de Arbitragem

Inscrições e-mail panamericano@ccbc.org.br ou por telefone: +55 11 4058-0400

Norma sobre conciliação na Justiça do Trabalho obriga presença de advogado

A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.

Entram em vigor mudanças nas regras do STJ para seguir novo CPC

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

I Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem resultado profícuo

Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.