A ARBITRAGEM, instituída no Brasil por meio da Lei n. 9.307/96, vem promover a celeridade, o sigilo e segurança na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Escolhido pelas partes, o Árbitro ou a Entidade Arbitral é a autoridade competente para definir o procedimento que será adotado para a resolução do litígio.
De acordo com o previsto na Lei n. 9.307/96, o prazo máximo para a prolação de sentença no Juízo Arbitral é de seis meses, ...
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