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By N2H

A arbitragem pode ser instituída fazendo-se constar dos Contratos (na elaboração ou após esta) a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o referido Contrato seja dirimida por meio da arbitragem.

 A Cláusula Compromissória, nos Contratos, deverá ser impressa em destaque ( NEGRITO), contendo a assinatura das partes em local específico para a sua instituição, conforme modelo a seguir:

          CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, elegendo para o seu julgamento a CAMAF – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS (CNPJ N° 04.930.109/0001-89), na forma do seu Regulamento para Arbitragem, inclusive para a escolha e nomeação do(s) árbitro(s), renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para julgamento desses conflitos,  sendo que o processo arbitral será realizado na cidade de Florianópolis – SC – Brasil.

_________________________                __________________________                    

             Parte 1                                                                                     Parte 2

 Nos contratos ou nas causas em que não há a existência da Cláusula Compromissória, o interessado poderá procurar a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS e formular seu pedido, expondo suas razões de direito, oportunidade em que será chamada a outra parte para que assine o Compromisso Arbitral, documento necessário para suprir a Cláusula Compromissória.

No Compromisso Arbitral as partes apenas acordam que as questões a serem suscitadas sobre o referido fato serão resolvidas perante a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS, sujeitando-se às regras e às decisões por esta ditadas.

Constará do Compromisso Arbitral a qualificação das partes, da Entidade de Arbitragem ou dos Árbitros que atuarão na causa; a matéria que será discutida e o local e data em que será proferida a sentença arbitral.  Além disso, podem constar as regras a serem obedecidas durante todo o processo.

 Pela assinatura do Compromisso Arbitral as partes apenas acordam sobre o julgamento do conflito perante a respectiva Câmara Arbitral, sujeitando-se às suas regras.  Por meio dele, não reconhecem e nem abrem mão de direitos.