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By N2H

Na Mediação a gestão e solução do litígio permanecem na total disponibilidade das partes, o processo é extremamente rápido dependendo das partes e do mediador, o enfoque é posto na composição de interesses e não na definição de direitos, a confidencialidade é total, evitando-se a publicidade do litígio e efeitos adversos sobre as relações comerciais das partes e a Mediação não prejudica a adopção de outras formas subsequentes de resolução: Arbitragem ou Tribunais Judiciais. Para além disso, a prática tem revelado uma enorme taxa de sucesso nas Mediações voluntárias.

Quando devo recorrer à Mediação?
Sempre que:

  • Se pretenda evitar a todo o custo a publicidade do litígio;
  • Se deseja a manutenção das relações comerciais normais das partes;
  • A dificuldade ou complexidade do litígio aconselhem uma reflexão profunda sobre o mesmo, antes do recurso a tribunais.
  • O conflito não esteja radicalizado e os interesses em jogo pareçam susceptíveis de composição.