Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. (Publicada no DJ-e nº 39/2011, em 01/03/2011, pág. 2-15)
“É mais fácil resolver definitivamente um conflito mediante conciliação do que uma sentença imposta, cuja execução demora um longo tempo e consome significativo volume de dinheiro público” (Ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ)










