Vantagens
| O que | Por que |
| RAPIDEZ | A Lei estabelece um prazo máximo de seis meses, contudo, as partes podem convencionar um prazo menor para a resolução do litígio. |
| ECONOMIA | As custas são mais acessíveis que as praticadas na justiça estatal e são previamente fixadas e informadas às partes. |
| SIGILO | Além das partes, somente os árbitros escolhidos para a arbitragem tomam conhecimento do teor do processo, ao contrário da justiça estatal onde o processo é público. |
| AMBIENTE | Procura-se preservar as relações existentes, proporcionando-se um ambiente mais flexível e menos formal que na justiça estatal. |










