“Após 12 anos em vigor, Lei da Mediação e Arbitragem alcança maturidade e se difunde por meio do enganjamento de Advogados, Câmaras de Comércio, entidades empresariais, universidades e do próprio Poder Judiciário brasileiro”.
“Foi preciso mais de um década para os brasileiros entenderem que o caminho dos tribunais não é o único na resolução de conflitos. A lei que instituiu a Mediação e Arbitragem como alternativa de justiça, fugindo, entre outras coisas, da lentidão dos processos, é de 1996. Mas, apenas agora a Lei Federal no. 9.307 tem conseguido popularidade o suficiente para ser considerada uma alternativa mais próxima de cidadãos e empresas brasileiras”.
Matéria com o título “A doce vitória da cultura da pacificação” elaborada por Diva Borges, para a Revista Gestão Empresarial, está publicada nas páginas 18, 19, 20 e 21
da edição n. 12 – ABR/MAI/JUN/2009.
Clique no link Gestao12-arbitragem.pdf e veja o texto na íntegra.
Ressalta-se que a matéria da revista Gestão Empresarial, além de outras contribuições e fontes, traz citações de estudos e pesquisas realizadas pela Câmara de Arbitragem de Florianópolis – Camaf (www.camaf.com.br) , como contribuição para o artigo jornalístico, que destacamos alguns deles, quando Diva Borges analisa a contribuição do Poder Legislativo e das universidades para a disseminação desta nova cultura, que por meio do diálogo auxilia a resolução de litígios de uma forma eficaz e adequada, conforme veremos.
“O Poder Legislativo também vem fomentando a adesão de empresas à ADR. Um estudo feito pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis – Camaf, mostra que foram criados pelo legislativo federal de 1997 para cá pelo menos sete casos que prevêem a resolução de conflitos no âmbito da mediação e arbitragem. “É uma mudança cultural que vem ocorrendo e que no futuro irá contribuir positivamente com o ‘desafogamento’ do poder judiciário”, analisa João da Silva Mattos, presidente da Camaf”.
“Entre essas leis apontadas no estudo da Camaf estão a que dispõe sobre a política energética nacional, a que trata do transporte multimodal de cargas, a que prevê negociação de títulos da dívida do Brasil, a que dispõe sobre a participação dos trabalhadores das empresas e a que versa sobre a restruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Todas elas fazem menção ao uso de ADR como forma de dirimir conflitos decorrentes da aplicação dessas leis”.
Discorre ainda o texto, que “Duas outras leis, mais recentes, vêm especialmente jogando luz aos recursos de conciliação, mediação e arbitragem. É o Estatuto Nacional da Microempresa (LC 123) e a Lei 11.079, que institui normas para licitação e contratação na administração pública. A primeira delas, por incentivar a adoção dessa prática pelo maior contigente empresarial do país – o microempreendedor, que em geral não consegue acessar a Justiça para requerer seus direitos por causa dos custos. No caso dos contratos celebrados em parceria público-privada, o destaque é a própria aceitação do Executivo de que esta é uma alternativa eficaz e adequada para resolver as questões com fornecedores e parceiros diversos”.
Em relação ao uso de meios alternativos pelo Poder Judiciário, a matéria realça que “o ápice desse movimento em prol da ADR foi a abertura do ano judiciário em fevereiro último. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, fez um discurso afinado com a Lei de Arbitragem. Ele afirmou que “é preciso acabar com a velha mentalidade de que, no Brasil, o reconhecimento e a concretização de direitos só se dá por meio judicial”.
Diva Borges, também enfatiza que as universidades, atualmente, estão gerando defensores da pacificação, a qual menciona: ”Frente do mesmo modo importante na defesa da aplicação da ADR tem sido as universidades. Observa o advogado João da Silva Mattos que desde os bancos escolares os acadêmicos de direito são educados sob a cultura ‘adversarial’, ou seja, a de que os conflitos devem ser resolvidos no Judiciário. A quebra desses paradigmas, na visão do presidente da Camaf, deve ocorrer justamente nos bancos das escolas de graduação. ‘Deve ser estimulada a implantação de disciplinas de Mediação e Arbitragem não apenas nos cursos de Direito, mas também de Administração, Ciências Contábeis e Economia, com o objetivo pincipal de disseminar a cultura do diálogo e da pacificação de conflitos por meios alternativos’ “.
Nesse sentido, visando a disseminação da cultura do diálogo e caminhando para uma mudança de paradigma do ensino universitário, a Camaf, atendendo ao convite do professor Volney Campos, da disciplina de Mediação e Arbitragem, do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – Cesusc (www.cesusc.edu.br) de Florianópolis, esteve, nos dias 13 e 16 de abril de 2009, expondo aos alunos da 6a. fase de direito, a sua experiência na aplicação do instituto da Mediação e Arbitragem em Florianópolis e Santa Catarina. Veja: Camaf expõe aos alunos do Cesusc sua experiência em mediação e arbitragem
+ sobre a Revista de Gestão Empresarial, acesse:
http://www.gbrasilcontabilidade.com.br/
+ sobre a Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis, acesse:
http://www.camaf.com.br/ – Blog e site
http://www.flickr.com/photos/camaf/ – Fotos (Flickr)











