A arbitragem pode ser instituída fazendo-se constar dos Contratos (na elaboração ou após esta) a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o referido Contrato seja dirimida por meio da arbitragem.
A Cláusula Compromissória, nos Contratos, deverá ser impressa em destaque ( NEGRITO), contendo a assinatura das partes em local específico para a sua instituição, conforme modelo a seguir:
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a este contrato, elegendo a Entidade Especializada – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS (CNPJ N° 04.930.109/0001-89), na forma do seu Regulamento de Arbitragem, inclusive para a escolha e nomeação do(s) árbitro(s), renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para conhecimento das demandas porventura emergentes deste Instrumento, com exceção da Ação de Execução da decisão arbitral respectiva, sendo que o processo e a decisão arbitrais serão realizados na cidade de Florianópolis – SC – Brasil, na língua portuguesa brasileira.
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Ass. Parte 1 Ass. Parte 2
Nos contratos ou nas causas em que não há a existência da Cláusula Compromissória, o interessado poderá procurar a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS e formular seu pedido, expondo suas razões de direito, oportunidade em que será chamada a outra parte para que assine o Compromisso Arbitral, documento necessário para suprir a Cláusula Compromissória.
No Compromisso Arbitral as partes apenas acordam que as questões a serem suscitadas sobre o referido fato serão resolvidas perante a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS, sujeitando-se às regras e às decisões por esta ditadas.
Constará do Compromisso Arbitral a qualificação das partes, da Entidade de Arbitragem ou dos Árbitros que atuarão na causa; a matéria que será discutida e o local e data em que será proferida a sentença arbitral. Além disso, podem constar as regras a serem obedecidas durante todo o processo.
Pela assinatura do Compromisso Arbitral as partes apenas acordam sobre o julgamento do conflito perante a respectiva Câmara Arbitral, sujeitando-se às suas regras. Por meio dele, não reconhecem e nem abrem mão de direitos.










